Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O USO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – 1,23 G DE MACONHA E 2,10 G DE COCAÍNA – MORADIA COLETIVA – ABORDAGEM DE ROTINA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA – RECURSO IMPROVIDO, EM DISSONÂNCIA AO PARECER MINISTERIAL – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA Para embasar uma condenação em tráfico de entorpecentes faz-se necessário prova irrefutável da autoria delitiva. Se não há provas suficientes a comprovar a destinação comercial das substâncias entorpecentes apreendidas, é inadmissível a condenação da apelada nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, razão pela qual está escorreita a desclassificação para o delito de uso.
POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
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1ª Câmara Criminal · TJMT · presidente: Orlando de Almeida Perri
Composição: Orlando de Almeida Perri (presidente); Marcos Machado.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara Criminal
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.