Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ESTÁGIO CURRICULAR REMUNERADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO A PERÍODOS JÁ ENQUADRADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. EXPOSIÇÃO A SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA. AGENTE CANCERÍGENO. ENQUADRAMENTO QUALITATIVO. RECONHECIMENTO DE ESPECIALIDADE DE PARTE DO PERÍODO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE EM INTERVALO POSTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. REAFIRMAÇÃO DA DER INVIÁVEL. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a especialidade do período de 01/02/2003 a 31/05/2010. No mais, deve ser mantida a sentença. Sem condenação ao pagamento de custas ou de honorários sucumbenciais, haja vista tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Flávia Heine Peixoto
Composição: Flávia Heine Peixoto (presidente); Marcos Paulo Secioso de Góes; Paula Patricia Provedel Mello Nogueira.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.