Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE NÃO APLICADA. REINCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos de reclusão por tráfico de drogas, com pena reduzida para 6 anos em apelação. Defesa alega erro na dosimetria da pena e busca reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus para revisar a dosimetria da pena e aplicar a minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que foi fundamentada na quantidade de droga e na dedicação do paciente à atividade criminosa. 5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo bis in idem na dosimetria. IV. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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