Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus pela prática do crime de roubo majorado com resultado lesão corporal grave, tipificado no art. 157, § 3.º, I, § 2.º, II e VII c/c art. 70, todos do Código Penal, com imposição de pena em regime fechado. A defesa pleiteou absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a neutralização das circunstâncias judiciais relativas às consequências e circunstâncias do crime, com base nos arts. 59 do Código Penal e 386, VII, do Código de Processo Penal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação dos apelantes pelo crime de roubo majorado com lesão corporal grave; (ii) estabelecer se as circunstâncias judiciais relativas às consequências e circunstâncias do crime foram corretamente valoradas na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR A condenação penal exige prova suficiente da autoria e da materialidade do delito, excluindo dúvida razoável. A versão apresentada por um dos apelantes em juízo confirmou os fatos descritos na denúncia, inclusive relatando a agressão à vítima por parte do corréu, confirmando a prática em comunhão de esforços. Os depoimentos das vítimas e das testemunhas ouvidas em juízo, especialmente os policiais militares e uma testemunha que esteve com os réus antes do crime, corroboram a narrativa acusatória, confirmando o emprego de violência e a subtração de bens. O exame de corpo de delito confirmou lesões na vítima, compatíveis com os instrumentos utilizados no roubo, reforçando a caracterização do resultado lesão corporal grave. A tentativa de neutralização da responsabilidade com base em suposta dúvida quanto à autoria não encontra respaldo no conjunto probatório, que se mostra coeso, seguro e convergente quanto à prática do crime pelos dois apelantes. Em relação à dosimetria, constatou-se indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da pena, pois a lesão grave integra a elementar do tipo penal do art. 157, § 3.º, I, CP, sendo vedado seu uso como agravante na pena-base. Também foi considerada indevida a valoração negativa das consequências do crime pela não restituição integral dos bens, ausente comprovação de prejuízo relevante ou expressivo à vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A prova colhida em juízo confirma a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado com resultado lesão corporal grave, permitindo a condenação dos réus com base em um conjunto probatório harmônico e consistente. A elementar do tipo penal (lesão corporal grave) não pode ser valorada negativamente na fixação da pena-base. A não recuperação integral dos bens subtraídos, sem demonstração de prejuízo expressivo, não autoriza o agravamento das consequências do crime. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CP, arts. 59, 61, I, 70, 157, § 3.º, I e § 2.º, II e VII; CPP, arts. 155, 156 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada expressamente. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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