Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2020 ILEGITIMIDADE PASSIVA. NU PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DOS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. O nu proprietário que não dispõe dos direitos de usar, gozar, dispor ou reivindicar é parte ilegítima para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, nesta qualidade. Existindo posseiro ou titular do domínio útil que exerçam o animus domini sobre o imóvel rural, estes serão os contribuintes do ITR.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da inovação recursal sobre os critérios de arbitramento do Valor da Terra Nua, e em admitir a preliminar de ilegitimidade do sujeito passivo, dando-lhe provimento para declarar nulo o lançamento por vício material. Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a]integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
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