Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. TEMA N.º 648 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. INSUFICIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) PELO PROCURADOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido àqueles que comprovarem o real estado de miserabilidade alegado. 2. Segundo o Tema nº 648 do STJ: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária". 3. Não houve resistência injustificada do requerido à pretensão da autora, visto que a notificação extrajudicial, encaminhada por e-mail pelo procurador, desacompanhada de instrumento de procuração com poderes específicos e sem comprovação de encaminhamento pelos canais próprios de relacionamento, é insuficiente para o preenchimento do requisito de prévio pedido administrativo. 4. O descumprimento da determinação judicial para emenda à inicial, nos moldes do artigo 321 do CPC, justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC, de forma que não há que falar em cerceamento de acesso à justiça. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.