Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 1368/STJ. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BERKLEY INTERNACIONAL BRASIL SEGUROS S/A contra acórdão proferido pela 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível que, à unanimidade de votos, conheceu da apelação cível e negou-lhe provimento. O embargante alega omissão no acórdão por não ter analisado ponto arguido subsidiariamente em seu recurso de apelação, qual seja, a aplicação do Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça quanto aos índices de correção monetária e juros de mora. Sustenta que a taxa SELIC deveria ser o único fator de atualização da dívida, afastando a cumulação de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vício de omissão ao não analisar expressamente a aplicação do Tema 1368/STJ no que tange aos índices de correção monetária e juros de mora, considerando que a condenação principal da sentença foi mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado negou provimento à apelação da seguradora, mantendo a condenação principal fixada na sentença de primeiro grau. 4. A sentença estabeleceu claramente os consectários legais, determinando a aplicação de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês até a véspera da vigência da nova legislação, e a taxa SELIC a partir de então. 5. Ao manter a condenação principal, o colegiado, ainda que implicitamente, ratificou os critérios de atualização monetária e juros definidos pelo juízo de primeiro grau. 6. A ratificação dos critérios da sentença afasta, por consequência lógica, a tese subsidiária do embargante de aplicação exclusiva da SELIC para todo o período. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou ao inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento. 8. Para fins de prequestionamento, os elementos suscitados pelo embargante são considerados incluídos no acórdão, conforme o art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. "1. A manutenção da condenação principal em acórdão que nega provimento à apelação da parte ré ratifica, ainda que implicitamente, os critérios de atualização monetária e juros estabelecidos na sentença de primeiro grau. 2. Não há omissão quando a questão levantada nos embargos de declaração foi logicamente afastada pela fundamentação do acórdão. 3. Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito ou ao inconformismo com o resultado desfavorável." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5228483-58.2022.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS EMBARGANTE: BERKLEY INTERNACIONAL BRASIL SEGUROS S/A EMBARGADO: LUFAMA TRANSPORTES LTDA RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz substituto em segundo grau
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS ao recurso
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.