Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial por não ter havido prequestionamento e por tratar de matéria constitucional, insuscetível de exame em recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se pleiteou a condenação ao pagamento de empréstimo de R$ 15.000,00, acrescido de correção monetária e de juros. O valor da causa foi fixado em R$ 16.584,97. 3. A sentença indeferiu as petições iniciais e a reconvenção e extinguiu, sem resolução do mérito, os processos conexos, com fundamento no I, IV e VI, c art. 485, /c o II, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento de art. 330, custas e de honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte estadual não conheceu da apelação por vício de unirrecorribilidade, em decisão monocrática mantida pelo acórdão que desproveu o agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 104, III, 107, 111, 395, 397, 405 e 406 do Código Civil, com pedido de reforma da decisão diante da ruptura da ; e (ii) saber se houve ofensa ao º, II e XXXV, affectio societatis art. 5 da Constituição Federal, por alegada violação dos princípios da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. As matérias infraconstitucionais indicadas não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem houve embargos de declaração para provocar o pronunciamento do colegiado, o que atrai o óbice da Súmula n. 282 do STF. 7. Refoge da competência do STJ, em recurso especial, a análise de suposta ofensa direta à Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de Tese de julgamento prequestionamento das matérias infraconstitucionais. 2. Não cabe, em recurso especial, a análise de ofensa direta à Constituição Federal”. CF, arts. 5º, II e XXXV, e 105, III, ; CPC, arts. 85 Dispositivos relevantes citados: a § 11, 485, I, IV e VI, 330, II; CC, arts. 104, III, 107, 111, 395, 397, 405 e 406. STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:
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