Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONTRARIEDADE AOS ARTIGOS 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 4º, DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 26 DO CPC. PARTE DESISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE EM RELAÇÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. 1. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando o acórdão impugnado examina e decide, de forma fundamentada e objetiva, as questões relevantes para o desate da lide. 2. Na hipótese de desistência da ação pela proponente, a outra parte deverá ser intimada sob pena de ser considerado nulo o decisum. 3. A parte que desiste da ação, após ter sido interposta a contestação, deverá arcar com os honorários advocatícios. 4. A parte, em relação ao próprio advogado constituído nos autos, possui legitimidade concorrente para pleitear condenação referente aos honorários advocatícios da sucumbente. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.