Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO DA DÍVIDA PELO PAGAMENTO - PROSSEGUIMENTO INDEVIDO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS - MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA. O pagamento da dívida exequenda enseja a extinção da execução e dos respectivos embargos que versam sobre a legalidade das cláusulas do título. Prosseguimento indevido do feito executivo e dos respectivos embargos por culpa do exequente. Honorários fixados nos embargos à execução afastados. É equivocada a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil quando não constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração Recurso provido.
Recurso provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.