Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONTRATO BANCÁRIO IMPUGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA JUDICIAL CONCLUSIVA PELA FALSIDADE DA ASSINATURA (IMITAÇÃO SERVIL). AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA POR CONFRONTO COM ASSINATURA DO RG. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE NÃO CUMPRIDO (TEMA 1.061/STJ). INAPLICABILIDADE DAS TEORIAS DA SUPRESSIO E DA SURRECTIO EM HIPÓTESE DE FRAUDE CONTRATUAL DESCOBERTA EM CURTO LAPSO TEMPORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 479/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. A impugnação específica da assinatura aposta em contrato bancário transfere à instituição financeira o ônus de comprovar sua autenticidade, nos termos do Tema 1.061 do STJ, ônus do qual não se desincumbe quando a perícia grafotécnica judicial, produzida sob o contraditório, conclui pela falsidade por imitação servil (STJ - AREsp: 2728425, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 05/11/2024). II. A ausência de prova da efetiva transferência ou liberação do numerário ao consumidor descaracteriza o núcleo fático do mútuo e, por si só, afasta a tese de contratação válida, tornando desnecessária a reabertura da instrução para nova perícia por confronto com assinatura constante de documento de identidade. Outrossim, a inexistência de filial da instituição financeira no município do autor reforça a verossimilhança da fraude e impõe rigor probatório quanto à formação do vínculo e à disponibilização do crédito. IV. As teorias da supressio e da surrectio, fundadas na boa-fé objetiva, são inaplicáveis em hipóteses de fraude contratual, especialmente quando identificada em curto lapso temporal pelo consumidor, não se admitindo a convalidação de negócio jurídico inexistente por comportamentos isolados. V. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, por se tratar de fortuito interno (Súmula 479/STJ). VI. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, sendo adequado e proporcional o quantum indenizatório fixado na origem no importede R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VII. Apelação desprovida de acordo com o parecer Ministerial. A C Ó R D Ã O
Apelação desprovida de acordo com o parecer Ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.