Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso Extraordinário. 2. Benefício Previdenciário de prestação continuada concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 3. Alegada interpretação equivocada deste Tribunal a teor do art. 58 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Invocação do precedente RE no 151.843-SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 03.10.1997. 4. Ausência de erro de fato. 5. Inaplicabilidade do critério de equivalência salarial previsto no art. 58 do ADCT aos benefícios de prestação continuada concedidos na vigência da Constituição Federal de 1988. Precedente citado: RE no 199.994-SP, Red. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de 12.11.1999. 6. Ação Rescisória julgada improcedente.
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.08.2007. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. As “ Tá o , Luiz Pomimatsu : r Secretário S7F 12002
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.