Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente, sob o fundamento de ausência de redução da capacidade laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a comprovação da redução da capacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente; (ii) a prevalência da perícia judicial presencial sobre relatórios médicos emitidos via telemedicina. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente é concedido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, conforme o art. 86 da LBPS. 4. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, sendo devido mesmo que mínima a lesão, conforme o Tema 416 do STJ. 5. Laudo pericial relativo ao pagamento da indenização DPVAT não desconstitui as conclusões da prova técnica produzida em juízo, sob o crivo do contraditório, conforme jurisprudência do TRF4. 6. O segurado especial faz jus à concessão de auxílio-acidente independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, especialmente para acidentes anteriores à Lei nº 12.873/2013, conforme o Tema 627 do STJ. 7. A perícia médica judicial presencial, realizada por ortopedista, concluiu que o autor não apresenta sequelas que impliquem em redução da capacidade para a atividade que exercia habitualmente à época do acidente. 8. O relatório médico particular produzido por telemedicina, sem contato físico direto com o paciente e emitido por profissional de outro estado, não possui a densidade científica necessária para desconstituir o laudo do perito oficial do juízo, que examinou o autor presencialmente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. A perícia médica judicial presencial, que atesta a ausência de redução da capacidade laboral, prevalece sobre relatórios médicos emitidos via telemedicina para fins de concessão de auxílio-acidente. Dispositivos relevantes citados: LBPS, art. 86; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 2º, § 3º, § 11; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, II; Lei nº 12.873/2013; Lei nº 8.213/1991, art. 39, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416; TRF4, AC 5018807-09.2020.4.04.9999, Rel. Sebastião Ogê Muniz, 9ª Turma, j. 19.11.2020; TRF4, EI nº 0009884-60.2012.404.9999, Rel. Des. Federal Néfi Cordeiro, 3ª Seção, D.E. 25.07.2013; STJ, Tema 627; CJF, Enunciado 17 (I Jornada de Direito da Seguridade Social); CJF, Enunciado 20 (I Jornada de Direito da Seguridade Social).
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Turma · TRF4 · presidente: Celso Kipper
Composição: Celso Kipper (presidente); Osni Cardoso Filho; Paulo Afonso Brum Vaz.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.