Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM BASE NO ART. 485, INCISOS IV e VI, DO CPC E TEMA Nº 1184 DO STF. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA TESE FIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de Execução Fiscal julgada extinta por ausência de interesse processual, diante do seu valor ínfimo. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Analisar se descabida a extinção, de ofício, por ausência de interesse de agir. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A demanda foi ajuizada antes da Tese firmada (Tema 1184 STJ) o juízo a quo extinguiu de ofício a execução fiscal sem possibilitar a prévia manifestação do exequente sobre o enquadramento da hipótese vertente ao Tema 1184 do STF e à Resolução nº 547/2024 do CNJ. 3.2. Constatando-se portanto não ter havido o preenchimento dos requisitos fixados pelo Tema 1184 e pela Resolução nº 547/2024 do CNJ para a extinção da execução fiscal por ausência de interesse, uma vez que o Juízo de primeiro grau sequer chegou a iniciar a constrição de bens do devedor, estando ainda na fase de citação, não restando configurada, também, a ausência de movimentação útil por mais de um ano. Ao contrário houve citação por hora certa e pedido de penhora. 4. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.