Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício, determinando a suspensão das condenações a penas habeas corpus restritivas de direitos enquanto durar a pena privativa de liberdade. 2. O agravado cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado quando sobrevieram novas condenações a penas restritivas de direitos, que foram unificadas e convertidas em pena privativa de liberdade pelo juízo da execução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade quando o condenado já cumpre pena em regime fechado, considerando a jurisprudência do STJ sobre a matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 1.106, não admite a conversão automática de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade quando o condenado já cumpre pena em regime fechado. 5. A decisão combatida está em desarmonia com a jurisprudência do STJ, que permite a suspensão das penas restritivas de direitos para cumprimento posterior, caso não seja possível o cumprimento simultâneo. 6. A decisão agravada deve ser mantida, pois não foram apresentados argumentos novos que justifiquem a alteração do entendimento firmado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade não é automática quando o condenado já cumpre pena em regime fechado. 2. A suspensão das penas restritivas de direitos para cumprimento posterior é permitida, caso não seja possível o cumprimento simultâneo.". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, § 5º; Lei de Execução Penal, art. 111, parágrafo único. STJ, REsp 1.918.287/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Sebastião Reis Júnior, Relª. para acórdão Minª. Laurita Vaz, DJe de . 28/6/2022
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.