Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Carta Testemunhável interposta pela defesa em face de decisão que não conheceu do agravo em execução, sob alegação de intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em execução interposto pela defesa é tempestivo, considerando a apresentação de pedido de reconsideração em face da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração não possui natureza recursal e, portanto, não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal Federal. 4. No presente caso, o termo inicial para a contagem do prazo recursal em face da decisão proferida em 07/11/2022 é o dia útil subsequente à confirmação da intimação eletrônica ocorrida em 16/12/2022. 5. Restou configurada a manifesta intempestividade na interposição do agravo em execução, realizada somente em 16/08/2023, após a apreciação do pedido de reconsideração da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 6. Carta Testemunhável não provida. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 197; CPP, art. 586; Súmula 700/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 211257/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 02.03.2022; STJ, AgRg no HC nº 706265/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 14.12.2021.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, votar pelo conhecimento, para no mérito, negar provimento à Carta Testemunhável"
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.