Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é caso de omissão/contradição, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, especialmente porque a tese firmada pelo STF no Tema 1184 da Repercussão Geral não fixa parâmetro objetivo de valor para sua incidência, tendo como fundamento o princípio da eficiência administrativa (CF/1988, art. 37, caput), aplicável a todos os entes federativos, e não se restringe a dívidas inferiores a R$ 10.000,00, além do que o ajuizamento de execução fiscal, nos termos do item 2 do Tema 1184, depende da prévia tentativa de solução administrativa e do protesto da CDA, cuja dispensa exige comprovação de sua inadequação, a ser aceita motivadamente pelo juízo no caso concreto, logo, a inexistência de protesto ou de justificativa aceita para sua dispensa compromete o interesse processual e autoriza a extinção da execução fiscal, ainda que o crédito supere R$ 10.000,00, logo, inexiste qualquer vício a ser sanado. 2. Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão/contradição do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3. Aclaratórios rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.