Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL (DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL) – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (MEDICAMENTO) - CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC – JULGAMENTO EM DISSONÂNCIA COM O TEMA TEMA 1002 DO STF – RETIFICADO. 1. Neste Órgão Colegiado houve julgamento dos recursos de apelação interpostos, quando por unanimidade negaram provimento ao apelo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da confusão entre credor e devedor. 2. Ocorre que, recentemente, o Tema 1002 do Supremo Tribunal Federal teve seu trânsito em julgado, tendo sido firmado a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integral. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição." 3. Logo, não havendo dúvidas quanto a possibilidade da Defensoria Pública do Estado vir a receber honorários sucumbenciais do órgão estadual ao qual encontra-se vinculada, quando obtiver êxito ao assistir beneficiário da gratuidade judicial, inarredável o provimento do apelo ora objeto de reanálise, visto que em dissonância como Tema 1002 do STF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.