Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os presentes embargos, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno desta Corte, na redação da Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2017. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EAREsp 556.384 é citado por 62 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa