Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. FÉRIAS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO GOZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de cobrança ajuizada por professora da rede pública estadual pleiteando o pagamento das diferenças relativas ao terço constitucional de férias, sob o fundamento de que goza de 45 dias de férias anuais por força de lei estadual, mas o ente público realiza o pagamento do adicional limitado a 30 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três preliminares arguidas pelo ente estatal: (i) prescrição do fundo de direito; (ii) iliquidez da inicial; e (iii) ausência de requerimento administrativo. No mérito, discute-se se o terço constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade do período de 45 dias assegurado em lei ou limitar-se a 30 dias. III. RAZÕES DE DECIDIR Afastadas as preliminares: (i) a relação é de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, prescrevendo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento; (ii) a inicial apresentou planilha pormenorizada de cálculos, não havendo iliquidez; (iii) a contestação de mérito pelo ente público caracteriza a pretensão resistida, suprindo a ausência de prévio requerimento administrativo. O art. 7º, XVII, da Constituição Federal não limita o adicional de férias a 30 dias. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, havendo lei local que assegure aos professores período de férias superior a 30 dias, o terço constitucional deve incidir sobre a totalidade do período efetivamente gozado. A determinação judicial de incidência do terço constitucional sobre a integralidade das férias decorre de aplicação direta do texto da Constituição sobre norma estadual, não configurando ofensa à Súmula Vinculante 37 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Condenação do recorrente em honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Tese de julgamento: "1. O terço constitucional de férias incide sobre a totalidade do período de descanso usufruído pelo servidor, de modo que, assegurado legalmente o direito a 45 dias de férias, o respectivo adicional financeiro deve abranger a integralidade dos dias gozados." Legislação relevante citada: Constituição Federal, art. 7º, XVII, e art. 39, § 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 85; STF, Súmula Vinculante 37. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800318-89.2025.8.18.0003 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 22/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.