Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO. I. O cerne da demanda consiste em verificar se há reponsabilidade do Apelante pela indevida inscrição da negativação do nome do consumidor. II. O banco requerido, apesar de rebater os argumentos da autora, não traz nenhuma prova que solidifique seu alegado, de modo que os documentos juntados pela autora no tocante a esses pontos tornaram-se incontroversos. III. É incontroverso nos autos o nexo de causalidade entre a conduta do apelado e o dano sofrido pela Agravante, ante a juntada da consulta contendo registro negativo do seu nome. Repise-se que houve a inclusão indevida do nome da Agravante nos órgãos de proteção ao crédito, pois demonstrada a cobrança indevida de débito quitado, além do que nestes casos o dano tem natureza in re ipsa. IV. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais se mostra razoável e proporcional para as peculiaridades do caso concreto, uma vez comprovada a indevida inscrição do nome da Apelante nos órgãos de proteção ao crédito. V. Apelo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer ambos o recursos para dar provimento ao 1º apelo e negar provimento ao 2º recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.