Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VOO – NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA - PROBLEMAS TÉCNICOS - ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR - IRRELEVÂNCIA - FORTUITO INTERNO - RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL - ASSISTÊNCIA INADEQUADA A AUTORA/PASSAGEIRA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Com efeito, não há se falar em ausência de fundamentação e muito menos em sua nulidade, por ter o juiz a quo apreciado pedido em desacordo com a pretensão do recorrente 2. Caracteriza-se como má prestação de serviço aos consumidores o excessivo atraso de voo e a ausência de assistência adequada aos passageiros, o que implica em dano in re ipsa. 3. Problemas técnicos operacionais ocorridos com a aeronave não caracterizam hipótese de caso fortuito ou força maior, mas fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte aéreo (fortuito interno), de modo a não ser possível afastar sua responsabilidade e, por conseguinte, o dever de indenizar. 4. Quanto ao arbitramento da indenização, o valor de 10.000,00 arbitrado na sentença está adequado, pois em harmonia com a média arbitrada em casos semelhantes. RECURSO ADESIVO – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – ANALISE PREJUDICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Desprovido o recurso interposto pelo banco para a manutenção do valor da condenação por danos morais, não deve ser conhecido o recurso interposto pela autora na parte que pretendia sua majoração pela falta de interesse recursal superveniente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso da requerida e não conheceram do recurso da autora
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.