Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. RESTITUIÇÃO RECÍPROCA DE VALORES. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Embargos de Declaração opostos por Banco Itaú Consignado S/A contra acórdão proferido por Turma Recursal que deu parcial provimento ao Recurso Inominado interposto por Vitoria Alves da Silva. A parte embargante alegou omissão no julgado, uma vez que, embora o voto condutor tenha reconhecido a necessidade de compensação entre os valores depositados na conta da autora e os descontos indevidos efetuados em seu benefício previdenciário, o dispositivo do acórdão não reproduziu expressamente essa determinação. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão, quanto à ausência de determinação expressa no dispositivo sobre a compensação de valores, conforme fundamentado no voto condutor. Os embargos de declaração destinam-se à integração da decisão quando houver omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, conforme prevê o art. 48 da Lei 9.099/1995. O voto condutor reconheceu expressamente a necessidade de restituição mútua: o banco deveria devolver os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, e esta, por sua vez, deveria restituir o valor creditado em sua conta, ambos corrigidos. Tal comando, contudo, não foi reproduzido no dispositivo do acórdão, o que caracteriza omissão passível de correção por meio dos embargos de declaração. A correção da omissão visa à adequação do dispositivo ao conteúdo do voto, sem alteração do resultado do julgamento. De ofício, foi determinada a retificação dos critérios de atualização monetária e incidência de juros legais, com aplicação do IPCA-E até o início da incidência da taxa Selic, que compreende juros e correção monetária. Embargos acolhidos.
Embargos acolhidos
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.