Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA LITISDENUNCIADA. ILEGITIMIDADE ATIVA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA DO DANO MORAL – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – MANTIDA. DEDUÇÃO DO VALOR DA FRANQUIA - NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que condenou a seguradora litisdenunciada a responder pela condenação de danos materiais e morais, solidariamente, com a requerida até valor limite da apólice, cujo valor deverá ser corrigido pelo INPC desde a data da contratação do seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber (i) se a autora possui legitimidade para postular o ressarcimento das despesas médico hospitalares (ii) se a seguradora litisdenunciada é solidariamente responsável pelo pagamento da condenação em dano moral (iii) se o valor da franquia deve ser deduzido da condenação (iv) se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da causa.. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em análise da contestação apresentada pela litisdenunciante apelante (f. 98-128, denota-se que não foi suscitada preliminar de ilegitimidade ativa da autora e referida questão não foi abordada na sentença recorrida, de modo que o exame da questão, ainda que se trate de matéria de ordem pública, configura inovação recursal. 4. No que tange à lide secundária, a litisdenunciada será responsável pela reparação, por força contratual, nos termos do artigo 125 do Código de Processo Civil, até o limite previsto na apólice. 5. A Súmula 402 do STJ estabelece que "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". 6. Tendo em vista que na cláusula referente à cobertura contratada pelo segurado não há expressa exclusão de indenização por danos morais, deve ser mantida a sentença que condenou a seguradora responsável solidariamente pelo pagamento da indenização por dano moral. 7. Não tem cabimento a pretensão de dedução do valor da franquia sobre o valor da indenização por dano material devida à autora, terceira pessoa vítima do acidente, sob pena de enriquecimento indevido da seguradora, que deverá, sendo o caso, buscar a pretensão pela via da ação regressiva em desfavor do segurado. 8. Havendo condenação e não sendo em valor irrisório, afasta-se a pretensão de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 125 do CPC Jurisprudência relevante citada: Súmula 402 do STJ
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. ----------------------------------
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.