Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MENORIDADE. ARTS. 110, § 1º, 115 e 117, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. 1. Tendo sido o paciente condenado, em primeiro grau, por crime de estelionato, à pena de um ano e dois meses de reclusão, e não tendo o Ministério Público interposto recurso de apelação, quanto a esse delito, incide o disposto no § 1º do art. 110 do Código Penal, que regula a prescrição da pretensão punitiva, segundo a pena concretizada na sentença. 2. O prazo prescricional seria, então, quanto a esse crime, de quatro anos, que, em face da menoridade do agente, se reduz à metade, ou seja, a dois anos (art. 115 do C.P.). 3. Havendo, no caso, decorrido mais de dois anos, entre a data da publicação da sentença de 1º grau e a do acórdão, que a confirmou, negando provimento a recurso do réu, restou extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, quanto a esse delito (de estelionato), sem prejuízo da condenação por roubo qualificado, não impugnada na impetração. 4. "Habeas Corpus" deferido para aquele único fim, como requerido.
Isto posto, acolhendo o parecer do Ministério Público federal, defiro o “habeas corpus”, para declarar a extinção da pretensão punitiva, segundo a pena concretizada na sentença, quanto ao delito de estelionato, sem prejuízo da condenação por roubo qualificado, que, nestes autos, não está sendo impugnada. AT 4 TE 102.002 : Imprensa Nacional = o Hafpremo etunad edad PRIMELRÁÃ TURMA EXTRETO DE ATÉ HABEAS CORPUS N. 73.803-6 UR LaET : S8O PULO RELATOR : MIN. SYDNEY SANCHES PACTE. : MARCOS ROBERTO GELLOTI IMPTE. : MaRClo CRISTINO SANÇHES COR Tom : TRIBUNSL Lito ALÇOUA CRIMINAL DO ESTADO DE SAO Pulo Decisão-So Turma destferiuvo o pedido cu habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ja. Turma, 28,06. 964. Presidência do Senhor Ministro Morsirs Alves. Presantes & Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Uctavio Gallotti, Celso de Mello e LImar Galvão, SubprocuradorcGaral cia República, Dr. HMegner Natal BaLista. RICARDO D Ef) UUGRTE 0018400300 |. 0349073800 -. 0340000050 .
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.