Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A DETERMINADO ADVOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESATENDIMENTO. PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. DIREITO RECURSAL VIOLADO. NULIDADE CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 272, §5°, CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de Mandado de Segurança, defere pedido de cumprimento de sentença pela multa cominatória, por reconhecimento de descumprimento de obrigação de fazer. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O propósito recursal cinge-se em apurar sobre: a) (in)ocorrência de nulidade de intimação de sentença na fase de conhecimento de ação mandamental; b) (in)ocorrência de descumprimento de obrigação de fazer a ensejar ou não a multa cominatória previamente fixada por sentença. III. DAS RAZÕES DE DECIDIR: 3. Nos termos do que dispõe o artigo 272 em seu §5° do Código de Processo Civil, “constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a nulidade dos atos processuais só ocorre quando demonstrado o efetivo e concreto prejuízo às partes, hipótese dos autos. 5. Comprovado no feito a ausência de intimação do advogado com pedido expresso de direcionamento dos atos de comunicação de forma exclusiva, bem como o prejuízo consistente na violação ao direito recursal, a nulidade dos atos processuais praticados sem a intimação do aludido causídico é medida impositiva, hipótese dos autos. 6. O reconhecimento da nulidade de intimação desde a fase de conhecimento, prejudica a análise das teses recursais afetas à própria fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESES: 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Teses de Julgamento: “ 1. Nos termos do que dispõe o artigo 272 em seu §5° do Código de Processo Civil, “constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a nulidade dos atos processuais só ocorre quando demonstrado o efetivo e concreto prejuízo às partes. 3. Comprovado no feito a ausência de intimação do advogado com pedido expresso de direcionamento dos atos de comunicação de forma exclusiva, bem como o prejuízo consistente na violação ao direito recursal, a nulidade dos atos processuais praticados sem a intimação do aludido causídico é medida impositiva.” Dispositivos Relevantes Citados: CPC, art. 272, §5°. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5807967-23.2025.8.09.0083 1ª CÂMARA CÍVEL ORIGEM : COMARCA DE ITAPACI-GO AGRAVANTE : EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AGRAVADO : SOLLEV ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA DECISÃO AGRAVADA : DR. RODNEY MARTINS FARIAS RELATOR : DR. RICARDO TEIXEIRA LEMOS - JUIZ SUBSTITUO EM SEGUNDO GRAU V O T O ADOTO O
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo de instrumento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Teixeira Lemos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.