Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta em face de sentença proferida em ação previdenciária, na qual o juízo de primeira instância fixou o termo inicial do auxílio-acidente em 25/06/2023. A parte recorrente alega equívoco na decisão e postula a fixação da data de início do benefício em 10/08/2022, correspondente à cessação do auxílio-doença anteriormente concedido. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial do auxílio-acidente, considerando a cessação do auxílio-doença como parâmetro para a sua fixação. A legislação previdenciária, notadamente o art. 86 da Lei nº 8.213/91, estabelece que o termo inicial do auxílio-acidente deve coincidir com a data da cessação do auxílio-doença, uma vez que este último benefício é substitutivo e antecedente à concessão do auxílio-acidente, observado o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa. Documentos emitidos pelo INSS comprovam que o auxílio-doença cessou em 10/08/2022, sendo esta a data que marca a consolidação da situação jurídica que enseja o auxílio-acidente. Precedente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reafirma o entendimento de que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser fixado na data da cessação do auxílio-doença (TJMG, Remessa Necessária-Cv 1.0000.20.447042-1/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, 18ª Câmara Cível, j. 25/08/2020, pub. 01/09/2020). Recurso provido. O termo inicial do benefício de auxílio-acidente deve ser fixado na data da cessação do auxílio-doença que o antecedeu. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Remessa Necessária-Cv 1.0000.20.447042-1/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, 18ª Câmara Cível, j. 25/08/2020, pub. 01/09/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.