Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL – FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA – MANUTENÇÃO EM METADE – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser reduzidas as pena-bases das condenações se na valoração desfavorável das circunstâncias do delito foram adotados fatores sem fundamentar a conclusão de maior sofrimento da vítima com base em laudo pericial, a fim de demonstrar que tenha sido além daquele já esperado pelo próprio tipo penal. A eleição da fração redutora da tentativa atrela-se ao iter criminis percorrido pelo agente, iniciando-se com o maior patamar (2/3) e reduzindo-se até o mínimo (1/3) conforme haja maior aproximação da consumação do delito, devendo ser mantida em metade quando devidamente fundamentada na sentença, considerando-se o grau de aproximação da consumação do delito. A existência de circunstância judicial desfavorável a a reincidência do acusado justificam a imposição o regime mais severo do que aquele previsto para a pena aplicada, conforme disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, sendo devidamente justificada a imposição de acordo com o entendimento da Súmula n. 719, do STF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.