Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. TEMA 1.150 E TEMA 1.387 DO STJ. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão de Câmara de Direito Privado que, ao julgar apelação, afastou a prescrição da pretensão autoral em ação de recomposição de valores de conta vinculada ao PASEP. 2. O acórdão embargado da 1ª Câmara de Direito Privado adotou a orientação firmada no Tema 1.150 do STJ no sentido de que o prazo prescricional decenal tem início com a ciência inequívoca dos desfalques, entendendo que tal ciência somente ocorreria com o recebimento de extratos ou microfilmagens da conta, concluindo pela inocorrência da prescrição. 3. O embargante sustenta omissão, ao argumento de que a presente demanda fora ajuizada em data posterior ao que estipula o Art. 205 do Código Civil, ao tratar da prescrição decenal, além de sustentar sua ausência de legitimidade para atuar no polo passivo da demanda. 4. Contrarrazões não apresentadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao afastar a prescrição da pretensão autoral, à luz da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.387 do Superior Tribunal de Justiça quanto ao termo inicial do prazo prescricional nas ações relativas ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Nos termos do art. 1.022, III, do CPC, os embargos são cabíveis para sanar contradição ou omissão. 7. O STJ, no Tema 1.150 (REsp 1.895.936/TO), fixou a prescrição decenal (art. 205 do CC) para ações relativas ao PASEP, com termo inicial na ciência inequívoca dos desfalques. 8. Posteriormente, no Tema 1.387 (REsp 2.214.879/PE), definiu que "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional". 9. No caso, o saque ocorreu em 16/04/2003 e a ação foi ajuizada em 15/05/2024, após o decurso do prazo decenal, impondo-se o reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC, em observância ao art. 927 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos acolhidos com efeitos infringentes, para reformar o acórdão e manter a sentença que reconheceu a prescrição. Tese de julgamento: "A tese firmada no Tema 1.387 do STJ fixa o saque integral do PASEP como termo inicial da prescrição decenal, impondo o reconhecimento da prescrição quando a ação é ajuizada após dez anos do saque, admitindo-se embargos com efeitos infringentes para adequação a precedente vinculante." _______________________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 205; Código de Processo Civil, arts. 487, II; 927; 1.022, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, REsp 1.895.936/TO; STJ, Tema 1.387, REsp 2.214.879/PE. ACÓRDÃO:
Embargos acolhidos com efeitos infringentes, para reformar o acórdão e manter a sentença que reconheceu a prescrição.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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