Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A LEI 9.624/1998. REAJUSTES INDEVIDOS DE QUINTOS, PAGOS SOB A FORMA DE VPNI, EM DESACORDO COM O ARTIGO 15, § 1º, DA LEI 9.527/1997. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.982/2024. PROVIMENTO. ATO LEGAL. REGISTRO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 1.782/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido; 9.3. considerar legal o ato de aposentadoria da Sra. Marcia Gassenferth Veloso Von Sperling, concedendo-lhe o registro; e 9.4. comunicar o inteiro teor da presente deliberação ao Senado Federal.
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