Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO – AFASTADAS. MÉRITO – CRÉDITO QUE NÃO ULTRAPASSA O TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presente o interesse recursal diante da utilidade, necessidade e adequação do recurso de apelação interposto pela parte, que possui legitimidade concorrente com o advogado, quanto ao pedido de reforma da sentença que não fixou honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença. Considerando que após a expedição do ofício requisitório com a satisfação do débito pela Fazenda Pública, foi proferida a sentença recorrida sem a fixação dos honorários advocatícios ora pretendidos, não há que se falar em preclusão. O crédito objeto deste cumprimento de sentença não ultrapassa o teto estabelecido em lei para as obrigações de pequeno valor, razão pela qual, independente de impugnação, serão devidos honorários sucumbenciais, não sendo aplicável ao caso, o disposto no art. 85, §7º, do CPC. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.