Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/SISBACEN). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DÍVIDA QUITADA. DANO MORAL IN RE IPSA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de NU FINANCEIRA S.A., na qual se pretende a exclusão de apontamento no SCR, a declaração de inexistência do débito e a reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a inscrição do nome do autor no SCR sem prévia notificação; (ii) estabelecer se tal inscrição, considerada indevida, enseja dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SCR, embora destinado à supervisão bancária, desempenha função típica de cadastro de crédito, sendo utilizado por instituições financeiras para análise de risco, equiparando-se, na prática, aos cadastros restritivos tradicionais. 4. A Resolução BACEN nº 4.571/2017 impõe às instituições financeiras o dever de notificar previamente o consumidor acerca da inclusão de seus dados no SCR, bem como de comprovar tal comunicação. 5. Aplica-se ao caso o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que exige notificação prévia do consumidor antes da inscrição em cadastros de inadimplentes. 6. A ausência de comprovação da notificação prévia evidencia falha na prestação do serviço e torna irregular a inscrição. 7. A comprovação de quitação da dívida afasta a legitimidade da anotação, especialmente quando mantida com classificação negativa (“prejuízo”). 8. A inscrição indevida em cadastro de crédito, ou sistema a ele equiparado, configura dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto. 9. A fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o valor de R$ 2.000,00 para compensar o dano e inibir a reiteração da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O Sistema de Informações de Crédito (SCR) equipara-se aos cadastros restritivos de crédito para fins de incidência das normas consumeristas. 2. A ausência de notificação prévia do consumidor torna irregular a inscrição em banco de dados de crédito. 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa. 4. A manutenção de registro negativo após a quitação da dívida configura ato ilícito indenizável.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.