Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃOJURÍDICA, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDODE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO AUTORAL PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Em detida análise dos fólios, verifica-se que o cerne da controvérsia tem por objeto uma relação de consumo, na modalidade serviço bancário, financeiro ou de crédito, tal como definido no art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Considera-se serviço defeituoso, segundo o artigo 14, § 1º, do CDC, aquele que não é fornecido com segurança ao consumidor, levando-se em conta o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido. 3. Compulsando o processo, verifica-se que a parte autora demonstrou a inclusão indevida nos órgão de proteção ao crédito, conforme documento de ID nº 16105421. Em contrapartida, o banco requerido juntou cópia do instrumento de contrato supostamente firmado pelas partes, conforme ID's nº 16105942. 4. Na casuística em análise, sobreleva destacar que o autor/recorrente é pessoa analfabeta (ID nº 16105419), portanto para validade do acordo seria imprescindível o cumprimento das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil. Da análise do contrato acostado aos autos, verifica-se que o instrumento do contrato não foi devidamente assinado a rogo, já que existe somente a aposição digital do contratante, sem que tenha sido colhida assinatura de terceiro a rogo, requisito essencial para a devida formalização do contrato. 5. Frente a esse cenário, certa é a obrigação de indenizar moralmente a parte autora, pois os descontos indevidos ocorridos em seu benefício previdenciário fizeram ultrapassar a barreira do mero dissabor, a revelar dano moral in re ipsa, que prescinde da demonstração de prejuízo, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. 6. Sopesando-se todas as considerações acima feitas, atento às peculiaridades do caso em questão e ao caráter pedagógico da presente indenização, tendo em vista as circunstâncias fáticas e sem premiar o enriquecimento ilícito, tem-se que a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) é proporcional e razoável, não merecendo reforma. II. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e desprovida
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