Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
HABEAS-CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA. 1. Não é nulo o processo em que o advogado do paciente é intimado para todos os seus atos e não se manifesta na maioria deles; reforçando a hipótese de ausência de nulidade a cautela do juiz ao nomear defensor ad hoc para a prática dos atos processuais dos quais não se desimcubiu a defesa técnica constituída. 2. Havendo nulidade relativa é necessária a demonstração de prejuízo. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Com essas considerações, peço vênia para acompanhar o voto do eminente Ministro Marco Aurélio, deferindo o pedido de habeas / corpus. / . 4 SFRO00? ' T FT . ' upremo Hutunal ederal SEGUNDA TURMA EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 75.898-4 PROCED. : MINAS GERAIS ' RELATOR : MIN. MAURICIO CORREA PACTE. : JOSÉ AMADEU OLIVARI IMPTE. :+ CELSO REHDER DE ANDRADE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Relator indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, Jjustificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2º. Turma, 30.09.97. Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos o Senhores Ministros Marco Aurélio e Presidente. 2". Turma, 07.10.97. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Subprocurador-Geral da República, Dr. Edinaldo de Holanda Borges. | ! Carlos Alberto Cantanhede Secretário Emprensa Nacionai
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.