Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos patrimoniais e morais, ajuizada contra instituição financeira. O juízo de origem reconheceu a validade do contrato de mútuo consignado celebrado entre as partes, com base em documento contratual assinado e comprovante de transferência de valores. A autora foi condenada por litigância de má-fé, com imposição de multa, indenização e honorários, ressalvada a gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve a efetiva celebração do contrato de mútuo consignado entre as partes, afastando a alegação de fraude; e (ii) estabelecer se é cabível a condenação da parte autora por litigância de má-fé diante da improcedência da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira junta aos autos contrato assinado com documento de identidade da autora e comprovante de TED para conta vinculada à parte autora, evidenciando a contratação e a liberação dos valores. 4. A alegação de fraude é fragilizada pela ausência de prova do extravio, furto ou substituição do documento de identidade supostamente utilizado de forma indevida, não havendo boletim de ocorrência nem pedido de perícia grafotécnica. 5. O ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC, recai sobre a autora, que não apresentou elementos capazes de infirmar a autenticidade da contratação. 6. A presença do contrato formalizado e da transferência bancária à conta da autora legitima a validade da relação jurídica, conforme interpretação a contrario sensu da Súmula nº 18 do TJPI. 7. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração de dolo processual, o que não se verifica no caso, sendo insuficiente a simples improcedência da ação para caracterizar tal conduta. 8. A exclusão da penalidade por má-fé processual preserva os princípios da boa-fé objetiva e do devido processo legal, conforme precedentes da Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira comprova a existência de relação jurídica quando apresenta contrato assinado e comprovante de transferência bancária em nome do consumidor. 2. A ausência de prova do extravio ou falsificação de documentos impede o reconhecimento de fraude na contratação. 3. A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, não se presumindo a partir da improcedência da ação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 80, III, 81, § 2º, e 373, I; Lei 1.060/50, art. 12. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 18; TJPI, Apelação Cível nº 0802212-65.2024.8.18.0026, Rel. Des. Lucicleide Pereira Belo, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 20.03.2025.
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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