Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI Nº 10.826/03, ART. 14). IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. TENTATIVA DE EVASÃO CONFIGURA FUNDADA SUSPEITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EFICIÊNCIA DO ARTEFATO COMPROVADA POR EXAME PRELIMINAR. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal (ApCrim) interposta por Jonas Sena do Nascimento contra sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal de Bacabal, que o condenou à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei nº 10.826/2003, art. 14). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) abordagem policial padece de nulidade por ausência de fundada suspeita; (ii) inexistência de laudo definitivo de eficiência da arma afasta a materialidade delitiva; (iii) valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria revela-se idônea; (iv) viável redução da prestação pecuniária substitutiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Busca pessoal foi legítima, amparada em fundada suspeita decorrente da tentativa de fuga do Recorrente ao avistar a guarnição, conduta que autoriza a revista nos termos do CPP, art. 244. 4. Porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, prescindindo de laudo pericial definitivo de eficiência para sua configuração quando outros elementos, como exame preliminar e prova testemunhal, atestam a materialidade. 5. Exame preliminar registrou que a arma estava apta para disparos, não tendo sido realizado teste apenas por falta de munição no ato pericial. 6. Portar armamento carregado aumenta significativamente o risco social e extrapola a conduta típica básica, justificando a valoração negativa das circunstâncias do crime. 7. Dosimetria da pena fixada no mínimo legal após aplicação de atenuante revela-se proporcional, assim como prestação pecuniária fixada em patamar condizente com a gravidade do fato. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e não provido. V. TESE DE JULGAMENTO 1. Tentativa de evasão ao avistar policiamento ostensivo constitui dado objetivo suficiente para caracterizar fundada suspeita e autorizar busca pessoal. 2. Prescindível laudo pericial definitivo para caracterizar crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 quando materialidade está demonstrada por exame preliminar e confissão.
decidiram, por unanimidade de votos e em desacordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, apresentado em sessão, negar provimento ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.