Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Todavia, nenhum desses atos é passível de exercício originariamente pelo Senhor Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, que não pode, portanto, desfazer a apreensão de mercadoria, proceder ao registro de declaração de importação nem regularizar o desembaraço aduaneiro. Tais atos certamente devem ser praticados pelas autoridades alfandegárias competentes, ou quiçá pelas autoridades portuárias que receberam a mercadoria importada e a ela aplicaram o direito "antidumping" esse sim o ato que supostamente incidiu de forma concreta contra o patrimônio da impetrante , mas a autoridade impetrada em si não tem competência para essa atuação, isso afetando a sua legitimidade "ad causam". Dito isso, indefiro a petição inicial e denego o mandado de segurança, na forma do art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.016/2009, e do art. 267, incisos I, IV e VI, do CPC. Custas pela autora, mas sem honorários sucumbenciais porque vedados por força do art. 25 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.