Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – PEDIDO DE NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA NATUREZA DA DROGA E DOS ANTECEDENTES – COCAÍNA – RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA PENA MÉDIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme maciço entendimento jurisprudencial, a circunstância judicial da natureza da droga (cocaína), em virtude da sua reconhecida nocividade, possibilita a negativação do vetor previsto no art. 42 da Lei de Drogas. O tráfico de drogas, em razão do disposto no art. 42 da Lei 11.343/2006, prevê a natureza e a quantidade do entorpecente como circunstâncias judiciais a serem sopesadas na primeira fase da dosimetria, razão pela qual é possível que, na ausência de outra fundamentação, haja a sua soma com os demais vetores constantes do art. 59 do CP para realização do cômputo da pena média (1/10 para cada circunstância judicial). Não há interesse recursal no pedido de neutralização da circunstância judicial da culpabilidade quando ela já foi assim considerada pelo juízo de primeiro grau. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, nessa extensão, negaram-lhe provimento
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.