Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL –INFORMAÇÃO NO PROCESSO DE QUE O IMÓVEL ESTAVA SENDO REFORMADO PARA LOCAÇÃO – AFASTA ALEGAÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA OU DE SUA ENTIDADE FAMILIAR. REQUERIDA QUE INDICOU O BEM À PENHORA E OFERECEU O BEM COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO – RENÚNCIA À PROTEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do bem imóvel. II. QUESTÃO EM EXAME 2. Analisar se o imóvel indicado pela requerido é protegido pela impenhorabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A própria requerida declarou que o imóvel estava sendo reformado para que fosse destinado à locação, afastando desde logo qualquer alegação de uso como moradia própria ou de sua entidade familiar. Posteriormente, indicou o imóvel à penhora e ofereceu o mesmo bem em dação em pagamento, o que revela não haver qualquer destinação familiar atribuída ao imóvel no curso do cumprimento de sentença, não sendo razoável, admitir-se apenas agora a criação de situação de impenhorabilidade. Mesmo se assim o fosse, ao indicar o imóvel à penhora, bem como oferecê-lo em dação em pagamento, consiste em renúncia à proteção da impenhorabilidade. Além disso, ao indicar o imóvel à penhora e a propor a sua dação em pagamento, a requerida praticou atos que transmitiram ao juízo da execução a disponibilidade do bem e, somente à eminência do leilão judicial, informa a impenhorabilidade, revelando comportamento contraditório, vedado em nosso ordenamento. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.