Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . HABEAS CORPUS FURTO. NÃO CONHECIMENTO DO SUBSTITUTIVO DE WRIT RE CURSO PRÓPRIO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do , visando a garantia não habeas corpus apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus " (AgRg no impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em , DJe de ), notadamente no caso, em que não se 26/9/2023 2/10/2023 verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.
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