Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, entretanto, concedo a ordem, de ofício, com fundamento no art. 192 do RISTF, para absolver o paciente, nos termos do art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal, da imputação veiculada no Processo-Crime nº 5028955-39.2021.8.09.0051 da 4.ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia/GO.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "princípio da insignificância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro André Mendonça
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.