Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO RESTRITIVO DO STJ AO CASO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE DECORRE DA PRÓPRIA NATUREZA DA AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora o Superior Tribunal de Justiça, em regra, afaste a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas envolvendo produtores rurais e fornecedores de insumos agrícolas, admite-se, excepcionalmente, a aplicação da teoria finalista mitigada quando comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da parte contratante. 2. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual a autora afirma desconhecer o débito que ensejou a inscrição de seu nome em cadastros restritivos, incumbe à parte ré demonstrar a existência da contratação e a legitimidade da cobrança, por decorrer da própria natureza da ação e da impossibilidade de se exigir prova de fato negativo. 3. Presentes os pressupostos da verossimilhança e da hipossuficiência, mostra-se adequada a inversão do ônus probatório prevista no artigo 6º, VIII, do CDC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.