Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. ACEITE EXPRESSO. DADOS PESSOAIS CONFIRMADOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO ÁUDIO. REGISTROS SISTÊMICOS E HISTÓRICO DE PAGAMENTOS. NEGATIVAÇÃO REGULAR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência da relação jurídica, inexigibilidade do débito, exclusão da restrição e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a fornecedora comprovou a contratação do serviço de telefonia e a origem do débito, bem como se a negativação configura ato ilícito indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da negativa de contratação, competia à fornecedora comprovar a regularidade do negócio jurídico e, impugnada a gravação, demonstrar sua autenticidade. 4. A gravação telefônica contém diálogo coerente e contextualizado, com participação ativa da consumidora, confirmação de dados pessoais, escolha do plano, negociação de vencimento e aceite expresso, constituindo meio idôneo de prova. 5. A ausência de arquivo original, metadados ou cadeia formal de custódia não invalida, por si só, a prova fonográfica no processo civil, sobretudo quando submetida ao contraditório, desacompanhada de indicação concreta de adulteração e sucedida por pedido de julgamento antecipado da lide, sem requerimento de perícia. 6. Os registros sistêmicos e o histórico de pagamentos corroboram a continuidade da relação jurídica, inexistindo incompatibilidade entre a emissão da cobrança por boleto e a quitação por outros canais bancários. 7. As divergências apontadas quanto à nomenclatura do plano e à composição do débito não afastam a validade da contratação nem a legitimidade da dívida. 8. Comprovadas a relação contratual e a inadimplência, a inscrição em cadastro restritivo configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude e o dever de indenizar. 9. Não cabe majoração dos honorários recursais quando a verba já foi fixada no patamar máximo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A gravação telefônica, quando coerente, contextualizada e corroborada por outros elementos probatórios, constitui meio idôneo para comprovar a contratação de serviço. 2. Comprovadas a contratação e a inadimplência, a inscrição em cadastro restritivo configura exercício regular de direito. 3. Não cabe majoração de honorários recursais quando a verba já foi fixada no patamar máximo legal. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 369, 371, 373, II, e 429, II; CC, arts. 186, 188, I, e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059; STJ, AgInt no AREsp nº 1.162.629/MG; TJTO, Apelação Cível nº 0001376-02.2024.8.27.2702; TJTO, Apelação Cível nº 0017673-09.2023.8.27.2706.
decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação para manter integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos
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Gabinete Desa. Silvana Maria Parfieniuk
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