Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRAPOSTA POR RECONVENÇÃO. TABELIONATO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREQUESTIONAMENTO INSUFICIENTE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM FATOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282 E 356-STF, 5 E 7-STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. I. A ausência de prequestionamento impede a admissibilidade recursal em toda a extensão pretendida pela parte. II. Divergência jurisprudencial não demonstrada segundo os ditames constitucionais e legais. III. Firmado pelas instâncias ordinárias, com base no exame dos fatos e na interpretação de cláusula contratual, que houve a sucessão trabalhista em decorrência da posse do novo tabelião, que manteve os antigos empregados, cabendo, destarte, ao réu-reconvinte, responder pelas verbas trabalhistas, que não podem ser compensadas com o saldo devedor impago do ajuste firmado entre as partes, a reapreciação da controvérsia, na via especial, recai nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Cesar Asfor Rocha.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.