Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. MARCO TEMPORAL DA LEI Nº 13.021/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. I. Caso em exame 1. Trata-se de retorno dos autos à Turma julgadora para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em mandado de segurança impetrado por técnica em farmácia visando à inscrição no Conselho Regional de Farmácia e ao reconhecimento do direito de assumir responsabilidade técnica por drogaria. O acórdão anteriormente proferido negara provimento à apelação do Conselho profissional, mantendo o direito pleiteado. Determinou-se o reexame da matéria à luz de precedentes vinculantes supervenientes. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se técnica em farmácia regularmente inscrita no Conselho Regional de Farmácia pode assumir responsabilidade técnica por drogaria, independentemente das hipóteses excepcionais previstas no art. 15, § 3º, da Lei nº 5.991/1973, e qual o marco temporal de incidência da Lei nº 13.021/2014. III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 727, firmou entendimento de que é facultado aos técnicos em farmácia regularmente inscritos assumir responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos do art. 15, § 3º, da Lei nº 5.991/1973 e do art. 28 do Decreto nº 74.170/1974, até a entrada em vigor da Lei nº 13.021/2014. 4.Com a vigência da Lei nº 13.021/2014, em 11/08/2014, passou a ser exigida, expressamente, a responsabilidade técnica exclusiva de farmacêutico habilitado para o funcionamento de farmácias e drogarias, entendimento declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1049. 5. No caso concreto, a impetrante concluiu o curso técnico em farmácia em 16/06/1999 e obteve inscrição no Conselho Regional antes da vigência da Lei nº 13.021/2014, fazendo jus ao exercício da responsabilidade técnica até o marco temporal de 11/08/2014. IV. Dispositivo e tese6. Juízo de retratação positivo. Parcial provimento à apelação do Conselho profissional para reconhecer o direito da impetrante à inscrição no Conselho Regional de Farmácia e à assunção da responsabilidade técnica por drogaria até a entrada em vigor da Lei nº 13.021/2014. Tese de julgamento: "1. É facultado ao técnico em farmácia regularmente inscrito assumir responsabilidade técnica por drogaria até a entrada em vigor da Lei nº 13.021/2014. 2. A partir de 11/08/2014, é exclusiva do farmacêutico habilitado a responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria."
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do Conselho profissional, para reconhecer o direito da impetrante à inscrição no Conselho Regional de Farmácia e à assunção da responsabilidade técnica por drogaria, até a entrada em vigor da Lei 13.021/2014, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.