Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM FALÊNCIA. COISA JULGADA. IRDR. APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de habilitação de crédito contra massa falida, indeferiu pedidos de habilitação complementar de saldo remanescente e de aplicação do INPC como índice de correção monetária. A decisão recorrida fundamentou que não haveria diferença a ser quitada e que a matéria estaria acobertada pela coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de apuração de saldo remanescente de crédito trabalhista já habilitado, com a aplicação de índice de correção monetária supervenientemente fixado em IRDR, configura indevida rediscussão da coisa julgada; e (ii) saber se o IRDR nº 5174137-20.2018.8.09.0000 (Tema 07), que determinou a correção de créditos trabalhistas pelo INPC em falências da Encol, é aplicável ao caso e exige apuração técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão recursal não busca rediscutir a constituição ou natureza do crédito, mas sim a adequada liquidação do saldo remanescente de crédito já reconhecido, inserindo-se no plano executivo e não no cognitivo. 4. A coisa julgada material não pode ser interpretada de modo a impedir providências necessárias ao cumprimento integral da decisão judicial, mormente quando a própria massa falida admite a possibilidade de existência de saldo residual. 5. O IRDR nº 5174137-20.2018.8.09.0000 (Tema 07) estabeleceu, com efeito vinculante, que os créditos preferenciais trabalhistas habilitados em falências da Encol devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, por refletir melhor a realidade inflacionária. 6. O afastamento da tese vinculante do IRDR exige prévia apuração técnica individualizada para identificar o valor total histórico do crédito, o índice de atualização anterior, o montante pago e a eventual diferença decorrente da aplicação do INPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. “1. A apuração de saldo remanescente de crédito trabalhista já reconhecido em falência, para fins de aplicação de índice de correção monetária superveniente e vinculante, não viola a coisa julgada. 2. A tese firmada no IRDR nº 5174137-20.2018.8.09.0000 (Tema 07) sobre a aplicação do INPC para correção monetária de créditos trabalhistas preferenciais em falências da Encol é vinculante e exige apuração técnica para sua correta incidência. 3. A determinação de apuração do saldo remanescente mediante exame técnico individualizado é essencial para a efetiva prestação jurisdicional em liquidação de crédito falimentar.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 505, 506, 985, 1.013, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: IRDR nº 5174137-20.2018.8.09.0000 (Tema 07).
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.