Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE VEÍCULO EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES NÃO REGULARIZADAS – SUSPEITA DE FRAUDE NA REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS JUNTO AO DETRAN/MS – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 916/2022 – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ATO ADMINISTRATIVO AMPARADO NO PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO E NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença recorrida denegou a segurança pleiteada contra ato do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS e do Gerente de Registro e Licenciamento de Veículos daquele órgão, consistente na recusa de emissão de licenciamento do veículo adquirido pela impetrante, em razão de restrição administrativa lançada em decorrência de alterações realizadas no bem sem a devida regularização perante o órgão de trânsito, e da existência de vistoria fraudulenta vinculada a investigação de irregularidades praticadas na regularização de veículos junto ao Detran/MS, determinação amparada no poder de polícia de trânsito e no princípio da legalidade, devendo, por isso, ser mantida, ante a ausência de prova pré-constituída apta a evidenciar direito líquido e certo da impetrante. 2. Não subsiste a alegação da apelante no sentido de que seria terceira de boa-fé, estranha às alterações questionadas, e de que a exigência de documentação (autorização prévia, nota fiscal e Certificado de Segurança Veicular) competiria ao próprio Detran/MS, pois, além de subsistir controvérsia quanto à própria comprovação da transferência de propriedade do veículo em seu favor, a regularidade das modificações efetuadas depende da apresentação da documentação prevista na Resolução CONTRAN nº 916/2022, cuja ausência, evidenciada no processo administrativo correspondente, não pode ser suprida pela via estreita do mandado de segurança, que pressupõe prova documental pré-constituída, líquida e incontestável dos fatos constitutivos do direito alegado. 3. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.