Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato de empréstimo pessoal não consignado, determinando sua adequação à taxa média de mercado, afastando alegações de cerceamento de defesa e de inépcia da inicial. A parte embargante sustenta omissão quanto à tese de que a redução dos juros não seria aplicável às operações realizadas por ela, em razão da especificidade do seu nicho de mercado, composto por clientes de alto risco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão por não ter analisado, de forma expressa, a tese da inaplicabilidade da taxa média de mercado em razão das peculiaridades do público-alvo da instituição financeira embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão no acórdão embargado, uma vez que a análise da abusividade da taxa de juros foi devidamente enfrentada com base nos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.061.530/RS, considerando o confronto entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 4. A interposição de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito, especialmente quando ausentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC. 5. O prequestionamento da matéria encontra-se configurado, nos termos do art. 1.025 do CPC, uma vez que a matéria foi devidamente apreciada, sendo desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais invocados. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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