Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. CASO CONCRETO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do , no habeas corpus qual se buscava a despronúncia do agravante por suposta ausência de provas suficientes de autoria delitiva e, subsidiariamente, o decote das qualificadoras. 2. O Tribunal de Justiça manteve a pronúncia, considerando a existência de indícios suficientes de autoria e provas da materialidade, determinando que a questão fosse submetida ao Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes de autoria e materialidade para manter a pronúncia do agravante e se as qualificadoras devem ser afastadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pronúncia não demanda juízo de certeza, mas apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme o art. 413 do CPP. 5. A pronúncia foi fundamentada em provas colhidas durante a fase instrutória, não se baseando exclusivamente em testemunhos indiretos. 6. A exclusão das qualificadoras na pronúncia somente é possível se manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, não sendo necessário juízo de certeza. 2. A exclusão de qualificadoras na pronúncia só é cabível se manifestamente improcedentes. 3. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos para alterar a decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CPP, art. 414; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "d". STJ, AgRg no HC 771.973/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de ; STJ, AgRg no HC 801.257/BA, Sexta 13/2/2023 Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de . 14/6/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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