Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO DE VALORES. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 83 STJ.AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A ação originária trata de pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de retenção indevida de valores. O Tribunal de Justiça reconheceu falha na prestação de serviços e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00, mas negou o pedido de danos materiais e repetição em dobro. 2. Recurso especial que aponta violação aos artigos 371, 373, II, 408, 410 e 411 do CPC, sustentando erro na valoração da prova documental e ausência de força probante dos documentos apresentados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar, em sede de recurso especial, o valor probante dos documentos apresentados para comprovar a restituição de valores, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A Corte Estadual reconheceu, com base nos elementos dos autos, que houve repasse integral dos valores decorrentes das vendas realizadas, afastando o pedido de condenação em danos materiais. 6. A análise da força probante dos documentos apresentados pela agravada implicaria revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento incompatível com a função uniformizadora do recurso especial. 7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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